CUBA RIBEIRO SOARESConsultoria Jurídica Empresarial
Emenda Constitucional promulgada em 16/10/2026

A Constituição mudou. Até dezembro, a escala da sua empresa também precisa mudar.

O fim da escala 6x1 já foi promulgado. Em cerca de 60 dias, as empresas passam a trabalhar no máximo 5 dias por semana e 42 horas semanais. Um ano depois, o limite cai para 40 horas, sem redução de salário. Antes de mexer em escalas e contratos, vale entender o que a mudança exige do seu quadro.

Como funciona a análise

6 perguntas rápidas · leva menos de 2 minutos

Mais de 10 anos atuando no ramo do direito trabalhista empresarial Atuação preventiva e consultiva Advogados inscritos na OAB em MT, SP, MS, PR e SC

O que já está definido

16 de outubro de 2026O Congresso promulga a emenda que acaba com a escala 6x1.
Meados de dezembro de 2026Passam a valer a escala máxima 5x2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso) e a jornada de até 42 horas semanais.
Dezembro de 2027A jornada máxima cai para 40 horas semanais.

Em todas as etapas, a redução da jornada não pode vir acompanhada de redução salarial.

Autodiagnóstico

Sua empresa consegue responder a estas perguntas?

Se alguma resposta for "não sei", é por aí que a adequação começa.

  • Quantos colaboradores trabalham hoje mais de 42 horas por semana?
  • Sua operação mantém o mesmo horário de atendimento dando duas folgas semanais a cada pessoa?
  • O banco de horas e os acordos de compensação continuam compatíveis com o novo limite?
  • A convenção coletiva da sua categoria já trata da nova distribuição de folgas?
  • Quem trabalha aos domingos e feriados tem uma escala que garanta o descanso previsto?
  • Os contratos, o regulamento interno e o controle de ponto já foram ajustados para a nova realidade?

Cada "não sei" é um ponto a ajustar antes de dezembro.

Atenção

Onde a adaptação costuma dar errado

Hora extra virando rotina

Cobrir as horas que deixam de existir com extras habituais transforma um ajuste pontual em custo fixo e em discussão trabalhista no futuro.

Mexer no salário

A emenda proíbe compensar a jornada menor com salário menor, inclusive de forma indireta.

Folga que só existe no papel

Uma escala bem desenhada que não bate com o ponto deixa a empresa exposta.

Mudar o contrato por conta própria

Pela CLT, uma alteração contratual exige concordância do empregado e não pode prejudicá-lo, por isso a forma da mudança importa tanto quanto o conteúdo.

O trabalho

Como funciona a análise de adequação

Conversa inicial

Entendemos a operação da empresa, os turnos, o setor e quantas pessoas trabalham em cada escala.

Leitura dos documentos

Contratos, escalas, controle de ponto, banco de horas, regulamento interno e convenção coletiva.

Plano de transição

Um relatório com os pontos que precisam mudar, as alternativas de escala que cabem na sua operação e os ajustes nos documentos, organizado para as duas etapas: dezembro de 2026 e dezembro de 2027.

Se a empresa preferir, o escritório também acompanha a implementação: revisa os novos documentos e orienta o RH e os gestores.

Para quem é

Para empresas que hoje funcionam em 6x1 ou acima de 42 horas

Principalmente operações com turnos, safra ou funcionamento contínuo.

AgronegócioIndústriaConstrução civilTransporteOperações portuáriasRedes de alimentaçãoComércio
O escritório

Cuba Ribeiro Soares

Consultoria Jurídica Empresarial

Escritório dedicado à advocacia empresarial, com atuação trabalhista voltada à prevenção. O trabalho começa antes do processo: organizar a documentação, realizar auditorias internas e montar estratégias para que a empresa esteja em ordem perante a legislação e a fiscalização do trabalho.

Yishay Cuba Ribeiro Soares, advogada trabalhista empresarial
Responsável pela análise trabalhista

Yishay Cuba Ribeiro Soares

Advogada · OAB/MT 24.165

Há mais de 10 anos atua ao lado de empresas na área trabalhista, com foco na prevenção. Nesse período, atendeu operações com rotinas de trabalho muito diferentes entre si:

  • fazendas e agronegócio
  • indústria de fertilizantes e de pré-moldados
  • construção civil
  • redes de fast food e empresas de alimentação
  • transportadoras
  • empresas que atuam em portos na exportação de grãos e fertilizantes, inclusive com trabalhadores enquadrados como marítimos

Essa experiência com turnos, safra, operação contínua e jornadas especiais é justamente o que a adaptação ao fim da escala 6x1 exige.

Sócio

Aharon Cuba Ribeiro Soares

Advogado · OAB/SP 273.444 · OAB/MS 26.408 · OAB/PR 107.618 · OAB/SC 61.413-A
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A mudança já está valendo?

A emenda foi promulgada em 16/10/2026. A primeira etapa (5x2 e 42 horas) começa cerca de 60 dias depois, em meados de dezembro de 2026.

Posso reduzir o salário proporcionalmente às horas?

Não. O texto proíbe reduzir o salário por causa da nova jornada.

Minha empresa abre aos domingos. Vou ter que fechar?

Não necessariamente. Atividades que funcionam aos domingos e feriados podem manter escalas, desde que respeitem os descansos previstos. Também é possível negociar a distribuição das folgas com o sindicato.

Quem já trabalha 40 horas precisa mudar alguma coisa?

A jornada não muda, mas vale conferir se a escala garante os dois dias de descanso por semana.

Minha empresa tem jornadas especiais (turnos de revezamento, motoristas, trabalho portuário). A regra é a mesma?

Essas atividades têm regras próprias de jornada, que precisam ser lidas junto com a emenda. Por isso a análise parte da sua operação real, e não de um modelo pronto.

A análise substitui o contador ou o RH?

Não. Ela complementa o trabalho deles com a parte jurídica: contratos, convenção coletiva e prevenção de passivos trabalhistas.

Dezembro está próximo. Planejar agora custa menos do que corrigir depois.

Responda 6 perguntas rápidas sobre a sua empresa. O escritório analisa as informações e entra em contato pelo WhatsApp que você informar.

Análise de adequação · escala 6x1 Pergunta 1 de 6

Usaremos o número para entrar em contato sobre a avaliação da empresa. Nosso contato é o (11) 98113-1337.

Como você se vê dentro da empresa?

Quantos funcionários a empresa possui?

Qual é o regime tributário da empresa?

Pode ser relacionado à escala 6x1, faltas, horas extras, custos, conflitos, contratos, demissões ou outro assunto.

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