Hora extra virando rotina
Cobrir as horas que deixam de existir com extras habituais transforma um ajuste pontual em custo fixo e em discussão trabalhista no futuro.
O fim da escala 6x1 já foi promulgado. Em cerca de 60 dias, as empresas passam a trabalhar no máximo 5 dias por semana e 42 horas semanais. Um ano depois, o limite cai para 40 horas, sem redução de salário. Antes de mexer em escalas e contratos, vale entender o que a mudança exige do seu quadro.
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Em todas as etapas, a redução da jornada não pode vir acompanhada de redução salarial.
Se alguma resposta for "não sei", é por aí que a adequação começa.
Cada "não sei" é um ponto a ajustar antes de dezembro.
Cobrir as horas que deixam de existir com extras habituais transforma um ajuste pontual em custo fixo e em discussão trabalhista no futuro.
A emenda proíbe compensar a jornada menor com salário menor, inclusive de forma indireta.
Uma escala bem desenhada que não bate com o ponto deixa a empresa exposta.
Pela CLT, uma alteração contratual exige concordância do empregado e não pode prejudicá-lo, por isso a forma da mudança importa tanto quanto o conteúdo.
Entendemos a operação da empresa, os turnos, o setor e quantas pessoas trabalham em cada escala.
Contratos, escalas, controle de ponto, banco de horas, regulamento interno e convenção coletiva.
Um relatório com os pontos que precisam mudar, as alternativas de escala que cabem na sua operação e os ajustes nos documentos, organizado para as duas etapas: dezembro de 2026 e dezembro de 2027.
Se a empresa preferir, o escritório também acompanha a implementação: revisa os novos documentos e orienta o RH e os gestores.
Principalmente operações com turnos, safra ou funcionamento contínuo.
Escritório dedicado à advocacia empresarial, com atuação trabalhista voltada à prevenção. O trabalho começa antes do processo: organizar a documentação, realizar auditorias internas e montar estratégias para que a empresa esteja em ordem perante a legislação e a fiscalização do trabalho.
Há mais de 10 anos atua ao lado de empresas na área trabalhista, com foco na prevenção. Nesse período, atendeu operações com rotinas de trabalho muito diferentes entre si:
Essa experiência com turnos, safra, operação contínua e jornadas especiais é justamente o que a adaptação ao fim da escala 6x1 exige.
A emenda foi promulgada em 16/10/2026. A primeira etapa (5x2 e 42 horas) começa cerca de 60 dias depois, em meados de dezembro de 2026.
Não. O texto proíbe reduzir o salário por causa da nova jornada.
Não necessariamente. Atividades que funcionam aos domingos e feriados podem manter escalas, desde que respeitem os descansos previstos. Também é possível negociar a distribuição das folgas com o sindicato.
A jornada não muda, mas vale conferir se a escala garante os dois dias de descanso por semana.
Essas atividades têm regras próprias de jornada, que precisam ser lidas junto com a emenda. Por isso a análise parte da sua operação real, e não de um modelo pronto.
Não. Ela complementa o trabalho deles com a parte jurídica: contratos, convenção coletiva e prevenção de passivos trabalhistas.
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